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 RAPP Ibama: o que é e por que sua empresa precisa declarar

  • Foto do escritor: Vânia M. Trentin
    Vânia M. Trentin
  • 29 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Você sabia que diversas atividades econômicas precisam informar anualmente ao Ibama os impactos que geram no meio ambiente?

Esse controle é feito por meio do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), uma obrigação legal que garante transparência, controle ambiental e cumprimento da legislação federal.


Neste post, explicamos o que é o RAPP, quem deve entregar, os prazos e as consequências para quem não se regulariza.


O que é o RAPP?


O RAPP é um relatório anual que deve ser preenchido e enviado ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais.

A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Instrução Normativa Ibama nº 6/2014, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).


O principal objetivo do RAPP é permitir ao Ibama acompanhar e fiscalizar os impactos ambientais das atividades produtivas.


Quem precisa entregar o RAPP?


Estão obrigados a entregar o RAPP todos os inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP).


Alguns exemplos de atividades que exigem a entrega:


  • Indústrias em geral

  • Postos de combustíveis

  • Mineração

  • Agropecuária intensiva

  • Transporte de produtos perigosos

  • Atividades de saneamento básico

  • Geradores e tratadores de resíduos

  • Comércio e serviços com produtos químicos

⚠️ Se a sua empresa está inscrita no CTF/APP, o RAPP é obrigatório, mesmo que não tenha operado no ano-base.

🕓 Qual o prazo para entrega?


O prazo para envio do RAPP vai até 31 de março de cada ano, referente ao ano-base anterior. Exemplo: O RAPP referente ao ano de 2025 deve ser entregue de 01 de fevereiro até 31 de março de 2026.


Quais as consequências por não entregar?


Não entregar o RAPP ou fornecer informações incorretas pode gerar:


  • Multas ambientais (art. 17-C da Lei 6.938/81).

  • Impedimento de licenciamento ambiental.

  • Problemas com órgãos de fiscalização e controle.

  • Dificuldades para emitir a Certidão de Regularidade no Ibama.

Além disso, empresas irregulares podem sofrer restrições em financiamentos e contratos públicos.



💡 Como enviar o RAPP?


  1. Acesse o site do Ibama.

  2. Entre com seu login e senha do CTF/APP.

  3. Selecione a atividade cadastrada.

  4. Preencha as informações solicitadas.

  5. Salve e envie o relatório até o prazo final.


Dica: mantenha os dados da empresa atualizados no sistema e conte com apoio técnico especializado, se necessário.


Por que o RAPP é importante?


O RAPP é um instrumento essencial para o monitoramento ambiental das atividades produtivas no Brasil. Ele permite ao governo identificar e planejar ações de fiscalização, controle e políticas públicas com base em dados reais.

Para as empresas, estar em dia com o RAPP é uma demonstração de compromisso com a responsabilidade ambiental, a transparência e a conformidade legal.


Se a sua empresa desenvolve alguma atividade que impacta o meio ambiente, o RAPP não é apenas uma obrigação — é parte do seu papel como agente responsável.



Fique atento aos prazos, mantenha sua documentação em dia e contribua para uma gestão ambiental mais eficiente e transparente.


A Trentin e Miotto possui equipe de engenheiros capacitados para atender as demandas junto ao Ibama e demais órgãos ambientais.


Entre em contato!

54 99625 8846



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