RAPP Ibama: o que é e por que sua empresa precisa declarar
- Vânia M. Trentin
- 29 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Você sabia que diversas atividades econômicas precisam informar anualmente ao Ibama os impactos que geram no meio ambiente?
Esse controle é feito por meio do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), uma obrigação legal que garante transparência, controle ambiental e cumprimento da legislação federal.
Neste post, explicamos o que é o RAPP, quem deve entregar, os prazos e as consequências para quem não se regulariza.
O que é o RAPP?
O RAPP é um relatório anual que deve ser preenchido e enviado ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais.
A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Instrução Normativa Ibama nº 6/2014, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
O principal objetivo do RAPP é permitir ao Ibama acompanhar e fiscalizar os impactos ambientais das atividades produtivas.
Quem precisa entregar o RAPP?
Estão obrigados a entregar o RAPP todos os inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP).
Alguns exemplos de atividades que exigem a entrega:
Indústrias em geral
Postos de combustíveis
Mineração
Agropecuária intensiva
Transporte de produtos perigosos
Atividades de saneamento básico
Geradores e tratadores de resíduos
Comércio e serviços com produtos químicos
⚠️ Se a sua empresa está inscrita no CTF/APP, o RAPP é obrigatório, mesmo que não tenha operado no ano-base.
🕓 Qual o prazo para entrega?
O prazo para envio do RAPP vai até 31 de março de cada ano, referente ao ano-base anterior. Exemplo: O RAPP referente ao ano de 2025 deve ser entregue de 01 de fevereiro até 31 de março de 2026.
Quais as consequências por não entregar?
Não entregar o RAPP ou fornecer informações incorretas pode gerar:
Multas ambientais (art. 17-C da Lei 6.938/81).
Impedimento de licenciamento ambiental.
Problemas com órgãos de fiscalização e controle.
Dificuldades para emitir a Certidão de Regularidade no Ibama.
Além disso, empresas irregulares podem sofrer restrições em financiamentos e contratos públicos.
💡 Como enviar o RAPP?
Acesse o site do Ibama.
Entre com seu login e senha do CTF/APP.
Selecione a atividade cadastrada.
Preencha as informações solicitadas.
Salve e envie o relatório até o prazo final.
Dica: mantenha os dados da empresa atualizados no sistema e conte com apoio técnico especializado, se necessário.
Por que o RAPP é importante?
O RAPP é um instrumento essencial para o monitoramento ambiental das atividades produtivas no Brasil. Ele permite ao governo identificar e planejar ações de fiscalização, controle e políticas públicas com base em dados reais.
Para as empresas, estar em dia com o RAPP é uma demonstração de compromisso com a responsabilidade ambiental, a transparência e a conformidade legal.
Se a sua empresa desenvolve alguma atividade que impacta o meio ambiente, o RAPP não é apenas uma obrigação — é parte do seu papel como agente responsável.
Fique atento aos prazos, mantenha sua documentação em dia e contribua para uma gestão ambiental mais eficiente e transparente.
A Trentin e Miotto possui equipe de engenheiros capacitados para atender as demandas junto ao Ibama e demais órgãos ambientais.
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