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RAPP Ibama: o que é e por que sua empresa precisa declarar
O RAPP é um relatório anual que deve ser preenchido e enviado ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais.A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Instrução Normativa Ibama nº 6/2014, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
Vânia M. Trentin
29 de dez. de 20253 min de leitura
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