Cadastro AIDA e Cadastro APP no IBAMA: o que são e quem precisa fazer?
- Vânia M. Trentin
- 21 de jul.
- 4 min de leitura
Se você atua nos setores industrial, agropecuário ou ambiental, já deve ter ouvido falar dos cadastros obrigatórios no IBAMA. Dois deles, em especial, causam bastante dúvidas:
o Cadastro AIDA (Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) e o Cadastro APP (Atividades e Produtos Perigosos).
Neste artigo, explicamos de forma simples e objetiva o que são esses cadastros, quem está obrigado a se inscrever e quais as implicações legais de não cumprir com essa obrigação.
O que é o Cadastro AIDA?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (AIDA) é um registro obrigatório mantido pelo IBAMA, conforme o disposto na Lei nº 6.938/1981 e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013.
Objetivo:
Mapear e controlar as atividades que, por sua natureza, podem causar impactos ambientais ou utilizar recursos naturais de forma significativa.
Quem deve se cadastrar no AIDA?
Pessoa Física
São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA, as pessoas físicas que exerçam referentes à:
responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras;
responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais;
consultoria técnica na solução de problemas ecológicos e ambientais, qualquer que seja a forma de contratação;
responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.
Pessoa Jurídica
São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA as pessoas jurídicas que:
exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
prestem de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;
devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, por dados declarados em relatório de controle ambiental e no gerenciamento de resíduos sólidos.
A lista completa das atividades sujeitas ao cadastro está disponível na Tabela de Atividades do IBAMA.
O que é o Cadastro APP?
Atividades que precisam de APP (Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais) no IBAMA são aquelas que podem causar impactos ao meio ambiente, como indústrias, extração de recursos naturais, atividades de transporte e uso de recursos naturais. O cadastro no CTF/APP é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam essas atividades, visando o controle, monitoramento e fiscalização ambiental, de acordo com o IBAMA.
Quem deve se cadastrar no APP?
Indústrias:
Indústrias que usam recursos naturais ou que emitem poluentes, como indústrias químicas, metalúrgicas, têxteis, de papel e celulose, entre outras.
Extração de recursos naturais:
Atividades de mineração, pesca e florestal, que podem causar impactos ao ambiente.
Transporte e armazenagem:
Atividades que envolvem a movimentação de produtos perigosos ou que podem causar poluição, como transportes rodoviários, ferroviários e marítimos.
Uso de recursos naturais:
Atividades que dependem de água, solo ou florestas, como agricultura, pecuária e irrigação.
Atividades de construção civil:
Obras que podem causar erosão, poluição ou alterações no paisagismo.
Atividades que envolvem produtos perigosos:
A produção, transporte e comercialização de agrotóxicos, combustíveis, produtos químicos e outros produtos perigosos.
Atividades que envolvem a fauna e flora:
A extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Obrigatório para:
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Empresas que atuam em setores listados como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Por que os cadastros são obrigatórios?
Tanto o AIDA quanto o APP fazem parte da estrutura de controle e fiscalização ambiental nacional. Estar com esses cadastros em dia é essencial para:
Atender à legislação ambiental federal
Evitar multas e sanções administrativas
Emitir o CTF (Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal)
Realizar o pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental)
Obter ou renovar licenças ambientais junto aos órgãos competentes
Empresas que não se cadastram ou deixam de atualizar suas informações podem sofrer sanções legais, incluindo autuações por parte do IBAMA.
Como fazer o cadastro?
O processo é totalmente online e deve ser feito no site do IBAMA – Cadastro Técnico Federal (CTF/APP e CTF/AIDA). Basta:
Acessar o portal e criar uma conta como pessoa física ou jurídica
Selecionar as atividades exercidas conforme tabela do IBAMA
Fornecer os dados da empresa ou empreendimento
Manter o cadastro atualizado anualmente e realizar a entrega do Relatório de Atividades
Pagar a TCFA, caso aplicável
Estar regularizado junto ao IBAMA por meio do Cadastro AIDA e do Cadastro APP é fundamental para qualquer organização que queira atuar legalmente e com responsabilidade ambiental no Brasil.
Além de ser uma exigência legal, esses cadastros ajudam a monitorar, controlar e minimizar os impactos ambientais das atividades produtivas.
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