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MTR, DMR e CDF: qual a diferença entre esses documentos na gestão de resíduos?

  • Foto do escritor: Vânia M. Trentin
    Vânia M. Trentin
  • 7 de jul.
  • 3 min de leitura

Quando falamos em gestão ambiental e controle de resíduos, alguns documentos são fundamentais para garantir a rastreabilidade, legalidade e segurança do processo. Três siglas que costumam gerar dúvidas são o MTR, o DMR e o CDF.

Apesar de estarem interligados, cada um tem uma função específica na cadeia de gestão de resíduos. Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que significa cada documento, quando e por que ele deve ser utilizado.


O que é MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos?


O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento obrigatório que acompanha o transporte dos resíduos desde o gerador até o local de destinação final.


No Rio Grande do sul o MTR é emitido através do site http://mtr.fepam.rs.gov.br/


Para que serve o MTR?



  • Garantir a rastreabilidade dos resíduos.

  • Registrar o tipo de resíduo, quantidade, origem e destino.

  • Comprovar que o transporte está sendo feito de forma legal e ambientalmente adequada.


Obrigatório para empresas geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos sólidos não perigosos e perigosos, exceto os domésticos e àqueles descritos na PORTARIA FEPAM N° 087/2018 (Alterada pela Portaria FEPAM n° 12/2020).



O que é DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos?


A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é um relatório trimestral, que consolida todas as movimentações registradas com MTR ao longo do trimestre.


Objetivo da DMR:


  • Apresentar um resumo completo dos resíduos gerados, transportados e destinados.

  • Comprovar o cumprimento da legislação ambiental.

  • Auxiliar os órgãos ambientais no monitoramento da gestão de resíduos no Brasil.


O que é CDF – Certificado de Destinação Final?


O CDF (Certificado de Destinação Final) é o documento emitido pela empresa que recebe os resíduos, atestando que eles foram devidamente tratados ou destinados de acordo com as normas ambientais.


Funções do CDF:


  • Comprovar que os resíduos foram efetivamente destinados de forma ambientalmente adequada

  • Servir como evidência para auditorias, relatórios e processos de licenciamento ambiental

📌 É muito importante guardar os CDFs, pois eles complementam o MTR e são exigidos em fiscalizações e licenciamento.


Como esses documentos se relacionam?

  1. MTR: Emitido no momento do transporte do resíduo.

  2. CDF: Emitido pela empresa que realizou a destinação, após a recepção do resíduo.

  3. DMR: Consolidado com base em todos os MTRs emitidos ao longo do ano, incluindo os resíduos armazenados na empresa para posterior descarte.


⚠️ Por que é importante manter esses documentos atualizados?

  • Cumprimento da legislação ambiental (Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos).

  • Evita multas e penalidades em fiscalizações.

  • Demonstra responsabilidade ambiental e transparência.

  • Facilita o processo de licenciamento e renovação de licenças.

  • Contribui para a rastreabilidade e segurança da cadeia de gestão de resíduos.


Entender a função de cada documento — MTR, DMR e CDF — é essencial para uma gestão de resíduos eficiente, legal e sustentável. Eles não são apenas uma exigência burocrática, mas ferramentas estratégicas para o controle ambiental e a reputação das organizações.


Se você é uma empresa geradora de resíduos, mantenha sua documentação sempre em dia e atualizada com os sistemas oficiais.


A empresa Trentin e Miotto Engenharia, possui equipe de engenheiros especializados para manter sua empresa em dia com as obrigações legais.

Entre em contato conosco!

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